Cadastro Ambiental Rural

Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Regularização Ambiental

O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e consiste em um registro eletrônico, obrigatório, de caráter declaratório, que reúne informações georreferenciadas sobre a situação ambiental das propriedades e posses rurais em todo o território nacional.

O CAR tem como finalidade integrar informações ambientais, subsidiar ações de planejamento ambiental e econômico, monitoramento, controle e combate ao desmatamento, além de promover a regularização ambiental dos imóveis rurais.

As informações declaradas no CAR referem-se, entre outros aspectos, às Áreas de Preservação Permanente – APP, às áreas de Reserva Legal, às florestas e aos remanescentes de vegetação nativa, às Áreas de Uso Restrito e às áreas consolidadas.

Legislação sobre o CAR

Instrução Normativa SEMA nº 02, de 16 de setembro de 2024
Decreto nº 38.566, de 3 de outubro de 2023
Portaria SEMA nº 380, de 27 de julho de 2023
Portaria SEMA nº 277, de 23 de junho de 2023
Instrução Normativa SAF nº 01, de 24 de março de 2022
Decreto nº 36.889, de 27 de julho de 2021
Portaria MAPA nº 121, de 12 de maio de 2021
Decreto Estadual nº 36.235, de 2 de outubro de 2020
Decreto nº 9.640, de 27 de dezembro de 2018
. Portaria SEMA nº 055, de 12 de junho de 2017
Instrução Normativa nº 03, de 18 de dezembro de 2014
Instrução Normativa nº 02, de 5 de maio de 2014
Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014
Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Dados sobre o CAR

Consulta pública de imóveis cadastrados no CAR:
https://consultapublica.car.gov.br/publico/imoveis/index

Mapa de Biomas do Maranhão

Mapa

Tabela de Módulos Fiscais dos municípios maranhenses

Módulos Fiscais MA

DÚVIDAS FREQUENTES

O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA. Tem como objetivo integrar informações ambientais para fins de planejamento, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Quem deve estar inscrito no CAR?

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, inclusive áreas e territórios de uso coletivo, terras tituladas ou concedidas a povos e comunidades tradicionais e imóveis oriundos de programas de reforma agrária, independentemente da forma de titulação ou de exploração do imóvel rural.

Como fazer a inscrição do imóvel rural no CAR?

No Estado do Maranhão, a inscrição é realizada por meio do Módulo de Inscrição do CAR, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, acessível no site:
www.car.gov.br

Quem é o responsável pelas informações declaradas no CAR?

As informações declaradas no CAR são de inteira responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel rural.

O CAR tem custos para as pequenas propriedades e posses rurais?

Para propriedades e posses rurais com área de até 4 (quatro) Módulos Fiscais, o poder público deve prestar apoio técnico e jurídico gratuito, sendo facultado ao proprietário ou possuidor realizar a inscrição por meios próprios.

Nesses casos, a inscrição deverá ser feita, preferencialmente, junto ao órgão ambiental municipal ou estadual. O Estado do Maranhão delegou à Secretaria de Agricultura Familiar – SAF, inicialmente por meio do Decreto nº 32.361, de 9 de novembro de 2016, e posteriormente pelo Decreto Estadual nº 36.235, de 2 de outubro de 2020, a competência para realizar a inscrição de imóveis rurais com área de até 4 (quatro) Módulos Fiscais.

Qual a documentação necessária para realizar a inscrição no CAR?

Importante: a inscrição no CAR deve ser realizada pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por representante legal, mediante procuração com poderes específicos.

Quais os benefícios do CAR?

Durante a aquisição ou venda de um imóvel rural quais são os procedimentos, em relação ao CAR, que devem ser observados?

Recomenda-se solicitar ao vendedor o número ou a cópia do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR e verificar, no SICAR, a situação cadastral do imóvel, especialmente quanto à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente.

Após a transferência do imóvel, o novo proprietário ou possuidor deve promover a retificação do CAR para atualização dos dados cadastrais

O CAR serve como comprovação fundiária?

Não. O CAR não constitui título de propriedade ou posse, nem substitui o cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR/INCRA ou a certificação do imóvel rural junto ao INCRA, conforme a legislação vigente.

O que é área de servidão administrativa?

Área de servidão administrativa é aquela declarada de utilidade pública ou interesse social pelo Poder Público, que impõe restrições ao uso da propriedade, como rodovias, linhas de transmissão, dutos e reservatórios. Essas áreas, quando declaradas no CAR, são descontadas da área total do imóvel para fins de cálculo da Reserva Legal, conforme a Lei nº 12.651/2012.

O que é remanescente de vegetação nativa?

Corresponde a toda a vegetação nativa existente no imóvel rural, inclusive aquela localizada em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.

O imóvel rural que possui Reserva Legal averbada ou termo de compromisso para averbação é obrigado a ser inscrito no CAR? Qual é o tratamento para esses imóveis?

Sim. A inscrição no CAR é obrigatória. Nos casos em que a Reserva Legal esteja devidamente averbada e com perímetro definido, o proprietário poderá apresentar a certidão do registro imobiliário ou termo de compromisso como comprovação.

O que são filtros automáticos?

Os filtros automáticos do SICAR realizam o cruzamento de bases geoespaciais para identificar situações relevantes à análise do CAR. Esses filtros auxiliam o órgão ambiental na validação das informações declaradas e não são gerados pela SEMA.

AGENDE SUA CAPACITAÇÃO

A SEMA disponibiliza capacitações teóricas e práticas, bem como palestras sobre legislação florestal e Cadastro Ambiental Rural, destinadas a prefeituras, federações, associações, sindicatos, organizações não governamentais e demais instituições com atuação na temática ambiental.

FALE CONOSCO
Telefone: (98) 3194-8900 – ramal 8916
E-mail: car@sema.ma.gov.br
 
LINKS IMPORTANTES
http://www.car.gov.br