Cadastro Ambiental Rural
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Regularização Ambiental
O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e consiste em um registro eletrônico, obrigatório, de caráter declaratório, que reúne informações georreferenciadas sobre a situação ambiental das propriedades e posses rurais em todo o território nacional.
O CAR tem como finalidade integrar informações ambientais, subsidiar ações de planejamento ambiental e econômico, monitoramento, controle e combate ao desmatamento, além de promover a regularização ambiental dos imóveis rurais.
As informações declaradas no CAR referem-se, entre outros aspectos, às Áreas de Preservação Permanente – APP, às áreas de Reserva Legal, às florestas e aos remanescentes de vegetação nativa, às Áreas de Uso Restrito e às áreas consolidadas.
Legislação sobre o CAR
• Instrução Normativa SEMA nº 02, de 16 de setembro de 2024
• Decreto nº 38.566, de 3 de outubro de 2023
• Portaria SEMA nº 380, de 27 de julho de 2023
• Portaria SEMA nº 277, de 23 de junho de 2023
• Instrução Normativa SAF nº 01, de 24 de março de 2022
• Decreto nº 36.889, de 27 de julho de 2021
• Portaria MAPA nº 121, de 12 de maio de 2021
• Decreto Estadual nº 36.235, de 2 de outubro de 2020
• Decreto nº 9.640, de 27 de dezembro de 2018
. Portaria SEMA nº 055, de 12 de junho de 2017
• Instrução Normativa nº 03, de 18 de dezembro de 2014
• Instrução Normativa nº 02, de 5 de maio de 2014
• Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014
• Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012
• Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Dados sobre o CAR
Consulta pública de imóveis cadastrados no CAR:
https://consultapublica.car.gov.br/publico/imoveis/index
Mapa de Biomas do Maranhão
Tabela de Módulos Fiscais dos municípios maranhenses
DÚVIDAS FREQUENTES
O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA. Tem como objetivo integrar informações ambientais para fins de planejamento, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
Quem deve estar inscrito no CAR?
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, inclusive áreas e territórios de uso coletivo, terras tituladas ou concedidas a povos e comunidades tradicionais e imóveis oriundos de programas de reforma agrária, independentemente da forma de titulação ou de exploração do imóvel rural.
Como fazer a inscrição do imóvel rural no CAR?
No Estado do Maranhão, a inscrição é realizada por meio do Módulo de Inscrição do CAR, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, acessível no site:
www.car.gov.br
Quem é o responsável pelas informações declaradas no CAR?
As informações declaradas no CAR são de inteira responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel rural.
O CAR tem custos para as pequenas propriedades e posses rurais?
Para propriedades e posses rurais com área de até 4 (quatro) Módulos Fiscais, o poder público deve prestar apoio técnico e jurídico gratuito, sendo facultado ao proprietário ou possuidor realizar a inscrição por meios próprios.
Nesses casos, a inscrição deverá ser feita, preferencialmente, junto ao órgão ambiental municipal ou estadual. O Estado do Maranhão delegou à Secretaria de Agricultura Familiar – SAF, inicialmente por meio do Decreto nº 32.361, de 9 de novembro de 2016, e posteriormente pelo Decreto Estadual nº 36.235, de 2 de outubro de 2020, a competência para realizar a inscrição de imóveis rurais com área de até 4 (quatro) Módulos Fiscais.
Qual a documentação necessária para realizar a inscrição no CAR?
- Documento de identificação (RG e CPF) do proprietário ou possuidor;
- Nome e área do imóvel rural, em hectares;
- Memorial descritivo do perímetro do imóvel rural.
Importante: a inscrição no CAR deve ser realizada pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por representante legal, mediante procuração com poderes específicos.
Quais os benefícios do CAR?
- Acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA;
- Possibilidade de regularização de APP e/ou Reserva Legal suprimidas até 22/07/2008;
- Suspensão de sanções administrativas relacionadas a infrações ambientais ocorridas até 22/07/2008;
- Condição para constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental – CRA;
- Acesso ao crédito agrícola, com melhores condições de juros, prazos e limites.
Durante a aquisição ou venda de um imóvel rural quais são os procedimentos, em relação ao CAR, que devem ser observados?
Recomenda-se solicitar ao vendedor o número ou a cópia do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR e verificar, no SICAR, a situação cadastral do imóvel, especialmente quanto à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente.
Após a transferência do imóvel, o novo proprietário ou possuidor deve promover a retificação do CAR para atualização dos dados cadastrais
O CAR serve como comprovação fundiária?
Não. O CAR não constitui título de propriedade ou posse, nem substitui o cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR/INCRA ou a certificação do imóvel rural junto ao INCRA, conforme a legislação vigente.
O que é área de servidão administrativa?
Área de servidão administrativa é aquela declarada de utilidade pública ou interesse social pelo Poder Público, que impõe restrições ao uso da propriedade, como rodovias, linhas de transmissão, dutos e reservatórios. Essas áreas, quando declaradas no CAR, são descontadas da área total do imóvel para fins de cálculo da Reserva Legal, conforme a Lei nº 12.651/2012.
O que é remanescente de vegetação nativa?
Corresponde a toda a vegetação nativa existente no imóvel rural, inclusive aquela localizada em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O imóvel rural que possui Reserva Legal averbada ou termo de compromisso para averbação é obrigado a ser inscrito no CAR? Qual é o tratamento para esses imóveis?
Sim. A inscrição no CAR é obrigatória. Nos casos em que a Reserva Legal esteja devidamente averbada e com perímetro definido, o proprietário poderá apresentar a certidão do registro imobiliário ou termo de compromisso como comprovação.
O que são filtros automáticos?
Os filtros automáticos do SICAR realizam o cruzamento de bases geoespaciais para identificar situações relevantes à análise do CAR. Esses filtros auxiliam o órgão ambiental na validação das informações declaradas e não são gerados pela SEMA.
AGENDE SUA CAPACITAÇÃO
A SEMA disponibiliza capacitações teóricas e práticas, bem como palestras sobre legislação florestal e Cadastro Ambiental Rural, destinadas a prefeituras, federações, associações, sindicatos, organizações não governamentais e demais instituições com atuação na temática ambiental.