Cadastro de Entidades Ambientalistas
Podem se cadastrar organizações não-governamentais (ONGs), organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e outras entidades ambientalistas sem fins lucrativos que trabalhem com a defesa, a proteção do meio ambiente e/ou a promoção do desenvolvimento sustentável no estado.
PORTARIA Nº 048, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 - Institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas.
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